São as traduções que só podem ser executadas por tradutor público e intérprete comercial, devidamente habilitado em concurso público e inscrito na Junta Comercial do Estado em que mantém domicílio, sendo que a tradução juramentada tem validade em todo o território nacional.
É requerido o serviço de um tradutor público matriculado, normalmente para a tradução de todos os documentos em língua estrangeira que devam ser apresentados em processos judiciais ou que precisem fazer-se valer legalmente, por exemplo: contratos, balanços, atas, documentos de identidade, certificados de nascimento, certificados de estudos, etc.
Para mais informações sobre nosso serviço de tradução juramentada, queira fazer sua consulta a traducoes@cei-traducoes.com.br
Acesse o decreto 13.609/43, que regula a atividade do tradutor público no Brasil.
Para a realização deste serviço de tradução, é imprescindível que o cliente entregue os documentos originais a .